INSTITUTO DE ARBITRAGEM COMERCIAL
A génese da criação do Centro de Arbitragem Comercial do Instituto de Arbitragem Comercial remonta à década de oitenta, momento em que a Associação Comercial do Porto, juntamente com a Associação Comercial de Lisboa, colaboraram activamente com o Governo na revisão do regime jurídico da arbitragem voluntária em Portugal, tendo contribuído para a publicação da Lei n° 31/86, de 29 de Agosto (LAV), que, além do mais, permitiu a arbitragem institucionalizada em Portugal, no quadro do Decreto-Lei n°425/86, de 27 de Dezembro. Nessa sequência, estas Associações foram as primeiras instituições a serem autorizadas pelo Governo, logo em 1987 – Despachos n° 9/87, de 29 de Janeiro e 26/87, de 9 de Março – à criação de um Centro de Arbitragem.
Foi assim que, em conjunto, criaram em 1989 o Centro de Arbitragem Comercial da Associação Comercial de Lisboa – Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e da Associação Comercial do Porto – Câmara de Comércio e Indústria do Porto, o qual entrou efectivamente em funcionamento em 1991.
Em 2004, precedendo autorização do Ministro da Justiça – Despacho n° 955/2004, de 2 de Janeiro – as Associações Comerciais de Lisboa e Porto, criaram o Instituto de Arbitragem Comercial, associação de direito privado sem fins lucrativos, que sucedeu àquele Centro de Arbitragem.
Posteriormente, em 2005, precedendo autorização do Ministro da Justiça – Despacho n° 26167/2005, de 28 de Novembro – a Associação Comercial de Lisboa criou o seu próprio Centro de Arbitragem Comercial, tendo a Associação Comercial do Porto prosseguido a sua actividade de arbitragem no âmbito do Instituto de Arbitragem Comercial.
O Centro de Arbitragem Comercial do Instituto de Arbitragem Comercial tem, actualmente, como objecto, a resolução de “qualquer litígio de carácter económico, público ou privado, interno ou internacional, que por lei seja susceptível de ser resolvido por meio de arbitragem”.
O novo Regulamento de Arbitragem do Instituto de Arbitragem Comercial, que entrou em vigor em 1 de Junho de 2015, visa, além da adequação à experiência que se foi acumulando, a adaptação à Lei n° 63/2011, de 14 de Dezembro (nova LAV).
O Centro de Arbitragem Comercial do Instituto de Arbitragem Comercial vem desenvolvendo e promovendo a prática da arbitragem, contribuindo para a constituição da arbitragem como uma efectiva alternativa à justiça dos tribunais judiciais, mais célere, mais eficaz, mais especializada e com carácter confidencial.